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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Julho de 2013 - 13:10
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista.

Depósito recursal. Diferença de um centavo. Deserção não configurada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Abril de 2013 - 12:40
Ação ordinária. Professora.

Servidora pública estadual. Pleito inicial pelo pagamento de horas-extras laboradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 12:25
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão vergastada que deferiu medida antecipatória.

Processual civil. Determinação para que o ente público agravante proceda a imediata nomeação e posse de candidato aprovado dentro do número de vagas do edital.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 14:35
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva.

Habeas corpus. Alegada inocência do paciente e configuração do delito na forma tentada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 13:05
Recurso ordinário. Ausência de procuração. Inexistência de mandato tácito.

Irregularidade de representação processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:45
Improbidade administrativa. Urgência demonstrada pela própria natureza da questão debatida no recurso.

Ação civil pública. Preservação da economia e celeridade processual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 12:50
Habeas corpus. Pretendido o trancamento de ação penal.

Crime de concussão praticado por defensora nomeada em ação civil. Trancamento da ação indeferido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Julho de 2012 - 10:55
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007.

Adicional de periculosidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2012 - 13:05
Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Empregada doméstica.

Desconhecimento da gravidez pelo reclamado ao tempo da ruptura contratual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 12:25
Habeas corpus. Crimes contra a vida.

Homicídios qualificado e tentado. Alegação de inocência. Matéria que necessita do exame aprofundado de provas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2011 - 14:05
Recurso ordinário. Ação rescisória.

Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Maio de 2011 - 11:18
Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Lançamento equivocado do CPF do autor na declaração de imposto de renda da empresa ré, como beneficiário de rendimentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Abril de 2011 - 12:17
Agravo de instrumento. Traslado deficiente.

Procuração outorgada ao advogado da primeira reclamada. Prescindibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 12:29
Processual civil e tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Cobrança de tributos municipais.

Certidão de inscrição da dívida ativa. Substituição da parte passiva no curso do executivo fiscal. Alteração do nome do devedor.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 18:35
Novo Código de Processo Civil poderá prever ação coletiva para processos semelhantes
Incidente de coletivização é um novo instrumento que está sendo proposto ao CPC. O objetivo é transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes, para acelerar o trabalho da Justiça.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:58
Estágio não cria vínculo de emprego
O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:28
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38
Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.

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